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Domingo, 18 de outubro de 2026
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Ministério da Justiça demite Eduardo Bolsonaro do cargo de escrivão da Polícia Federal

Portaria publicada no Diário Oficial da União aponta abandono de cargo, com faltas injustificadas por mais de 30 dias consecutivos.

Por Redação Correio da Direita

Publicado em · Atualizado em

Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil (arquivo)

O Ministério da Justiça e Segurança Pública demitiu o ex-deputado federal Eduardo Bolsonaro do cargo de escrivão da Polícia Federal, por abandono de cargo, segundo a Agência Brasil. A decisão foi publicada no Diário Oficial da União em 21 de setembro e tem como base processo administrativo disciplinar que concluiu pela ocorrência de faltas injustificadas por período superior a 30 dias consecutivos.

Eduardo Bolsonaro integrava o quadro de pessoal da Polícia Federal e estava afastado da função para exercer mandato eletivo na Câmara dos Deputados. Eduardo Bolsonaro deixou o Brasil em março de 2025 para morar nos Estados Unidos. Ele teve o último mandato cassado em dezembro de 2025 por ausência em sessões deliberativas da Câmara.

Após a cassação, a Polícia Federal publicou ato declarando o fim do afastamento para exercício de mandato eletivo, com efeitos retroativos a 19 de dezembro de 2025, e determinou seu retorno imediato às atividades como escrivão.

Em junho de 2026, a Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) condenou o ex-deputado a quatro anos e dois meses de prisão, em regime semiaberto, pelo crime de coação no curso do processo. Em 18 de setembro, a Primeira Turma rejeitou por unanimidade recurso do ex-deputado, por 4 votos a 0.

Segundo a Agência Brasil, o colegiado também determinou a inelegibilidade de Eduardo Bolsonaro por oito anos e recomendou a perda do cargo de escrivão da Polícia Federal. A decisão final sobre a perda do cargo, porém, seguiu vias administrativas.

Eduardo Bolsonaro também responde a ações judiciais relacionadas à atuação política no exterior. Segundo o STF, as iniciativas buscavam pressionar instituições brasileiras e interferir no andamento das investigações e processos judiciais.

Fontes desta matéria

  1. Ministério da Justiça demite Eduardo Bolsonaro por abandono de cargo

    Fonte consultada

    Consultada em 18/10/2026, 16h05

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