Pular para o conteúdo
Domingo, 18 de outubro de 2026
Correio da Direita
BrasilNotícia

Nova lei endurece penas para furto, roubo e receptação de combustíveis

Lei 15.517/26 fixa reclusão de 4 a 10 anos para o furto de combustível e mira o avanço de facções sobre o setor.

Por Redação Correio da Direita

Publicado em · Atualizado em

Foto: José Cruz/Agência Brasil (arquivo)

Foi sancionada a Lei 15.517/26, que tipifica e endurece as penas para os crimes de furto e roubo de petróleo, combustíveis e derivados no Brasil. No caso do furto, a pena será de reclusão de 4 a 10 anos, a mesma prevista para casos em que são usados explosivos em qualquer outro tipo de furto.

De acordo com o deputado Juninho do Pneu (PSDB-RJ), autor do PL 1482/19, que deu origem à lei, o objetivo é conter a escalada de perfurações clandestinas e o avanço de facções criminosas sobre o mercado de distribuição de combustíveis.

A pena será aumentada em 1/3 se o crime for praticado por duas ou mais pessoas, com abuso de confiança, por ex-empregado da empresa prejudicada ou por ocupante de cargo, emprego ou função pública. O aumento será de 2/3 quando houver paralisação das atividades do estabelecimento, incêndio, poluição ao meio ambiente ou desabastecimento por consequência do crime. Para o roubo, cuja pena padrão já é de 4 a 10 anos e multa, a lei prevê aumento de 1/3 a 1/2 para o roubo de combustíveis.

Dois novos crimes contra a ordem econômica foram incluídos na Lei 8.176/91 mirando os receptadores desses produtos. Está sujeito a reclusão de 3 a 8 anos e multa quem receber, transportar, armazenar ou vender esses combustíveis. O crime é punível ainda que o autor do roubo ou furto seja desconhecido ou isento de pena.

O relator do projeto na Câmara, deputado Ricardo Abrão (PSDB-RJ), afirmou que a prática oferece riscos como contaminação ambiental, desabastecimento de centros urbanos, interrupção do fornecimento de combustíveis e até mortes. "Práticas ilícitas nessa seara são capazes de distorcer o mercado e criar graves riscos à incolumidade pública", disse o relator.

O presidente em exercício, Geraldo Alckmin, vetou o trecho que previa o aumento de 2/3 da pena em caso de lesão corporal ou morte. Alckmin argumentou que o dispositivo poderia criar uma regra penal menos adequada do que a já existente no Código Penal para casos de roubo que resultam em morte.

Fontes desta matéria

Relacionadas

Nova lei endurece penas para furto, roubo e receptação de combustíveis — Correio da Direita